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TSE Endurece Regras: Proibição de Recomendações e Rankings por IA nas Eleições Brasileiras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o uso de IA nas eleições de 2026, proibindo recomendações e rankings de candidatos, exigindo transparência e aumentando a responsabilização.

Por Redação Turbina IA13 de junho de 202612 min de leitura
TSE Endurece Regras: Proibição de Recomendações e Rankings por IA nas Eleições Brasileiras

As eleições brasileiras de 2026 prometem ser um marco na história da democracia digital do país. Pela primeira vez, o pleito será conduzido sob um robusto arcabouço de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso da Inteligência Artificial (IA) em campanhas. O objetivo é claro: garantir a integridade do processo eleitoral e proteger a autonomia do eleitor frente aos avanços tecnológicos, especialmente proibindo que sistemas de IA recomendem ou ranqueiem candidatos.

Resposta Rápida (TL;DR):

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para as eleições de 2026, proibindo explicitamente que sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem ou favoreçam candidatos e partidos, visando impedir a interferência algorítmica no voto. Além disso, a regulamentação exige a identificação clara de conteúdos gerados por IA, veda deepfakes para fins eleitorais e estabelece um "apagão" de conteúdo sintético 72 horas antes e 24 horas depois da votação, aumentando a responsabilidade de candidatos e provedores de plataformas digitais.

O Cenário Atual da IA nas Eleições Brasileiras: Um Teste Crucial

A proliferação de ferramentas de Inteligência Artificial generativa, como o Google Gemini e o Flow, tem transformado radicalmente a comunicação digital. Se, por um lado, essa tecnologia oferece novas possibilidades para as campanhas, por outro, ela representa um desafio sem precedentes para a integridade do debate público e a livre formação da vontade do eleitor. As eleições de 2026 são amplamente vistas como o primeiro "teste de estresse" real para a regulamentação da IA no Brasil.

Um exemplo notório do impacto da IA na opinião pública surgiu com o caso da "Dona Maria", um personagem criado por um motorista de aplicativo que se tornou uma voz influente nas redes sociais, criticando o governo e gerando milhões de visualizações com conteúdo sintético. Embora o criador negue propósitos eleitorais, a personagem — uma mulher negra e idosa — representa estrategicamente uma demografia crucial para o eleitorado, levantando sérias questões sobre a autenticidade e a intenção de conteúdos gerados por IA.

A "Dona Maria" gerou um senso artificial de reconhecimento e pertencimento, conectando-se com um grande número de eleitores e demonstrando o potencial da IA para manipular percepções em um país profundamente polarizado, conforme observado por Fernanda Rodrigues, pesquisadora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS). Casos como este, e outros 17 avatares identificados em pesquisa recente que usam IA para disseminar desinformação, sublinham a urgência e a pertinência das ações regulatórias do TSE.

As Resoluções do TSE e a Proibição de Recomendações e Rankings

Diante desse cenário complexo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu para estabelecer diretrizes claras. As novas regras, aprovadas por unanimidade em sessões plenárias no início de março de 2026, visam coibir o uso indevido da IA e fortalecer a transparência no processo eleitoral.

Proibição de Ranqueamento e Recomendação Algorítmica

Um dos pontos mais impactantes da nova regulamentação é a proibição expressa de que provedores de sistemas de IA ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações. Esta vedação se aplica mesmo que o usuário solicite ativamente uma indicação. O objetivo principal é impedir a interferência algorítmica direta na decisão de voto do cidadão, garantindo que a escolha eleitoral seja livre e voluntária, não influenciada por vieses programados. O ministro Kassio Nunes Marques, relator das resoluções, destacou que a medida busca "impedir a interferência algorítmica no processo decisório".

Essa regra se estende a assistentes pessoais de IA, como ChatGPT, Gemini, DeepSeek, Copilot e Claude, que deverão ser modificados por seus desenvolvedores para evitar indicações de voto. A Agência Brasil também confirmou que o TSE proíbe que a IA recomende em quem o eleitor deve votar.

Deepfakes e Conteúdo Sintético: Os Primeiros Alvos

As resoluções do TSE tratam o deepfake com rigor substancialmente maior. O uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, é absolutamente vedado para prejudicar ou favorecer candidaturas. A vedação é absoluta, o que significa que, mesmo que o conteúdo seja devidamente identificado como sintético, sua utilização para finalidades eleitorais é proibida.

A Justiça Eleitoral já vinha proibindo essa prática desde as eleições de 2024 e tornou obrigatória a rotulagem destacada para qualquer propaganda criada com inteligência artificial, conforme reportado pelo Senado Federal. No entanto, a nova regulamentação para 2026 aprofunda essa proibição.

Identificação e Transparência: A Obrigação de Indicar o Uso de IA

A transparência é um pilar central das novas regras. Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por Inteligência Artificial deve exibir um aviso claro, visível e de fácil compreensão, informando que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada. Essa exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens, e busca evitar que o eleitor seja enganado por montagens que simulam situações reais.

A resolução do TSE de março de 2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, exige que o responsável pela propaganda informe de modo explícito, destacado e acessível o uso de IA. Esta medida garante que o eleitor terá o direito de saber se o que vê, ouve e compartilha foi produzido ou alterado artificialmente. O ministro Floriano de Azevedo Marques ressalta que não há problema em um candidato usar um avatar para se comunicar, desde que o eleitor saiba que a interação é mediada por IA.

O "Apagão" de Conteúdo Sintético na Reta Final

Para proteger o eleitor de ataques de última hora e desinformação, o TSE estabeleceu uma regra inédita: fica proibido postar, republicar ou impulsionar qualquer conteúdo feito por inteligência artificial que use a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas nas 72 horas que antecedem cada turno da eleição e nas 24 horas posteriores à votação. Essa restrição incide sobre conteúdos sintéticos novos que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, visando reduzir a assimetria informacional quando a capacidade de resposta é quase nula e o potencial de viralização é máximo. O ministro Nunes Marques justificou a medida como uma forma de "excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral".

Desafios e Lacunas na Regulamentação

Apesar dos avanços significativos, a regulamentação da IA nas eleições brasileiras ainda enfrenta desafios. Uma das principais questões levantadas por especialistas é a ausência de uma definição clara e abrangente de "deepfake" por parte do TSE. Paulo Rená da Silva Santarém, do IRIS, questiona se a "Dona Maria" seria considerada um deepfake, destacando que a falta de clareza pode gerar divergências nas decisões judiciais. O jornal Migalhas também aponta que a interpretação da norma sobre deepfake é baseada na potencialidade de influência sobre a formação da vontade do eleitor, mas revela a ausência de uma definição normativa mais precisa e a necessidade de critérios técnicos.

Além disso, a diretora de Relações Institucionais do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, expressou preocupações sobre os desafios técnicos das plataformas em cumprir as resoluções, especialmente em relação a "termos subjetivos" como "conteúdos notoriamente inverídicos", que podem levar à remoção excessiva de conteúdos legítimos por medo de punições.

Aumentando a Responsabilidade: Candidatos e Provedores

As novas regras do TSE endurecem a responsabilidade não apenas dos candidatos e partidos, mas também dos provedores de aplicação de internet, como redes sociais e plataformas de IA. De acordo com a resolução, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual tecnologia foi utilizada.

As empresas que oferecem sistemas de IA devem implementar planos de conformidade para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, além de criar canais específicos para denúncias de irregularidades. A Justiça Eleitoral poderá, inclusive, inverter o ônus da prova em casos de dificuldade técnica na comprovação de manipulação digital, exigindo que o produtor do conteúdo forneça as informações necessárias.

Adicionalmente, os provedores de internet podem ser responsabilizados solidariamente caso não removam imediatamente perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários, especialmente quando há divulgação de conteúdo sintético que não esteja rotulado ou que viole as proibições legais e regulamentares. Isso significa que as plataformas assumem um papel mais ativo e vigilante na moderação de conteúdo, sendo cobradas por sua diligência.

O Impacto nas Eleições de 2026: Um Teste Crucial

As eleições gerais de 2026, que elegerão Presidente, governadores, senadores e deputados, representarão o primeiro grande teste para o novo regime de uso da inteligência artificial em propaganda eleitoral. A complexidade e a velocidade da disseminação de conteúdos sintéticos exigirão uma fiscalização robusta e uma colaboração eficaz entre a Justiça Eleitoral, os candidatos, os partidos e as plataformas digitais.

Para fortalecer essa fiscalização, o TSE instituiu uma comissão permanente dedicada a sistematizar e acompanhar iniciativas relacionadas ao uso de IA no processo eleitoral, focando no combate à desinformação. Essa comissão será responsável por elaborar um plano para o uso da IA nos tribunais eleitorais e por definir diretrizes para um uso seguro, ético, responsável e transparente da tecnologia. Além disso, os tribunais eleitorais poderão firmar parcerias estratégicas com universidades e órgãos especializados para garantir o rigor técnico na análise de montagens digitais.

As discussões sobre a regulamentação da IA no Brasil se inserem em um contexto global. O Senado brasileiro, por exemplo, aprovou um marco regulatório da IA no final de 2024, fortemente inspirado na Lei de IA da União Europeia (EU AI Act), que ainda aguarda a análise da Câmara dos Deputados.

Esse esforço legislativo, juntamente com as resoluções do TSE, reflete a percepção crescente de que, embora a IA ofereça inovações, ela também exige um novo olhar jurídico para proteger os valores democráticos. O ministro Floriano de Azevedo Marques comparou a preparação da Justiça Eleitoral à de países sujeitos a tsunamis: é preciso estar preparado para o inesperado, pois "alguma aplicação vai desafiar a legislação eleitoral e nós vamos ter que aprender a lidar com ela".

Perguntas Frequentes

1. O que o TSE proíbe especificamente em relação à IA nas eleições?

O TSE proíbe que sistemas de IA ranqueiem, recomendem ou favoreçam candidatos e partidos, mesmo que solicitados pelo usuário. Também veda o uso de deepfakes para fins eleitorais e a circulação de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas antes e 24 horas depois da eleição.

2. Candidatos podem usar IA em suas campanhas?

Sim, o uso de IA é permitido, mas com a condição obrigatória de que todo conteúdo gerado ou significativamente alterado por IA deve ser claramente identificado como tal. A transparência é essencial.

3. Qual a responsabilidade das plataformas digitais e provedores de IA?

As plataformas e provedores têm responsabilidade aumentada. Devem implementar planos de conformidade, criar canais de denúncia, e são solidariamente responsáveis pela remoção imediata de conteúdos ilícitos ou não identificados como IA, mesmo sem ordem judicial em alguns casos.


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Fontes e Referências

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